Juiz proíbe ANTT de aplicar multas à transportadora por descumprimento da Tabela de Fretes

Por Fetrabens | 06 de fevereiro de 2026

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O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal em Curitiba, proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar multas a uma transportadora com base no piso mínimo do frete enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decidir sobre a constitucionalidade da política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas. Essa decisão foi proferida em tutela de urgência. 

 

Essa decisão se aplica apenas à empresa de transportes citada no processo, não abrangendo o setor como um todo, apesar de abrir um precedente preocupante para o nosso segmento.

 

O pedido da transportadora se baseou no questionamento da constitucionalidade do tabelamento de fretes, que está no STF, que ainda não deu um parecer definitivo sobre o tema.

 

O que diz o Jurídico da Fetrabens

 

Sobre o assunto, Dr. Ailton Gonçalves, do Departamento Jurídico da Fetrabens, destacou que a ANTT avançou na fiscalização eletrônica sobre o cumprimento do piso mínimo de frete. Só no ano de 2025, superou 40 mil autuações. Ainda ressaltou que o descumprimento do piso mínimo de frete estabelecido na Lei 13.703/2018 acarreta uma indenização equivalente ao dobro da diferença entre o valor efetivamente pago e o estabelecido pela ANTT. Além disso, também prevê uma multa administrativa que varia de R$ 500 a R$ 10.500 por descumprimento.

 

Sobre a constitucionalidade da Lei, Dr. Ailton frisou que a constitucionalidade da lei foi levada ao STF, que se manifestou liminarmente e suspendeu todos os processos que envolvam a aplicação do piso mínimo de frete, porém ainda não há previsão de julgamento desse processo. Enquanto isso, a ANTT reforça a fiscalização, gerando um passivo para as empresas e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba recentemente atendeu um pedido liminar feito por uma transportadora, determinando que a ANTT seja impedida de fiscalizar e multar a empresa até que se tenha uma decisão final na ação direta de inconstitucionalidade.

 

Há, de fato, muita demora do Judiciário nessa questão, gerando expectativas e incertezas, tanto para as empresas como para os autônomos. Defendem as empresas que a Lei 13.703/2018 fere os princípios da livre negociação e mercado, ao passo que os autônomos, parte mais prejudicada, defendem a necessidade de ter um balizamento mínimo do valor do frete, valores mínimos pela dignidade do trabalho, equilibrando a ordem econômica, promovendo o desenvolvimento e a justiça social.

 

Clique aqui para ver a íntegra da decisão judicial
 



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