Gerenciadoras de Risco são denunciadas ao MPT por bloquear motoristas sem defesa

Por Fetrabens | 10 de fevereiro de 2026

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Uma denúncia protocolada junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) acendeu um alerta no setor de transporte rodoviário de cargas. O documento aponta indícios de práticas que podem estar restringindo o acesso de motoristas ao mercado de trabalho por meio de classificações cadastrais sem transparência.

 

A representação foi apresentada pela Ranalli Sociedade Individual de Advocacia, que afirma atuar na defesa de interesses coletivos da categoria.

 

Segundo a denúncia, a empresa teria classificado trabalhadores como “perfil divergente” ou “não recomendado”, impedindo contratações sem fornecer justificativas ou permitir direito de defesa.

 

O documento sustenta que a gerenciadora ocupa posição dominante no setor de gerenciamento de riscos e que, na prática, funciona como um filtro obrigatório para a contratação de motoristas.

 

Se o profissional não for aprovado no sistema, transportadoras deixam de contratá-lo, já que a análise de perfil está vinculada ao plano de gerenciamento de risco exigido nas operações de transporte.

 

A denúncia vai além e afirma que o bloqueio pode excluir o motorista de praticamente todo o mercado nacional.

 

Entre os casos apresentados está o de um motorista cuja ficha cadastral indicava ausência de processos criminais, acidentes ou registros de roubo. Ainda assim, o sistema teria atribuído o status de “perfil divergente”, inviabilizando sua contratação.

 

A situação levanta um questionamento central: quais são os critérios utilizados para barrar profissionais considerados aptos sob outros parâmetros?

 

A denúncia também destaca que a restrição não depende da vontade da transportadora empregadora, funcionando como uma barreira unilateral que pode colocar em risco o emprego do trabalhador.

 

Outro ponto sensível envolve o uso de dados possivelmente desatualizados ou processos sem condenação definitiva para justificar bloqueios — prática que, segundo o documento, poderia antecipar uma “pena” profissional sem decisão judicial.

 

O texto encaminhado ao MPT afirma que sistemas restritivos de acesso ao emprego são historicamente repudiados pela jurisprudência trabalhista e que a classificação sem transparência pode criar uma “mácula perpétua” na vida profissional do motorista.

 

A denúncia também aponta possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), destacando que trabalhadores não teriam acesso às informações que compõem seus cadastros nem aos critérios das decisões automatizadas.

 

Outro fator considerado grave é a concentração de informações em grandes plataformas tecnológicas do setor logístico.

 

De acordo com a representação, ao classificar um motorista como divergente, a informação pode ser disseminada rapidamente para milhares de clientes da rede, tornando o profissional “incontratável” em escala nacional.

 

Na prática, o trabalhador não recebe apenas uma negativa — mas diversas simultaneamente.

 

Um levantamento preliminar citado na denúncia aponta mais de 3 mil processos mencionando a empresa em tribunais brasileiros, muitos relacionados ao impedimento do exercício profissional e à falta de transparência nos critérios utilizados.

 

Entre as medidas solicitadas ao Ministério Público do Trabalho estão:

 

- instauração de inquérito civil para investigação das práticas;

- explicação objetiva dos critérios de bloqueio;

- criação de canal de defesa para trabalhadores;

- proibição do uso de classificações vagas que possam funcionar como lista restritiva.

 

Também não está descartado o ajuizamento de ação civil pública, caso as irregularidades sejam confirmadas.

 

O caso levanta uma discussão cada vez mais relevante: até que ponto sistemas de análise de risco podem influenciar — ou limitar — o direito ao trabalho?

 

Em um segmento onde a tecnologia se tornou peça-chave para a segurança das operações, especialistas apontam que transparência e equilíbrio são fundamentais para evitar distorções com impacto social.

 

A investigação do MPT poderá esclarecer se as práticas denunciadas configuram mecanismos legítimos de gestão de risco ou se ultrapassam os limites legais ao restringir oportunidades profissionais.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro



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