Feriado de Carnaval terá restrição de tráfego de caminhões pesados

Por Fetrabens | 10 de fevereiro de 2026

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Com o objetivo de garantir a fluidez do trânsito e aumentar a segurança viária nas rodovias federais durante o período de Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o calendário oficial de restrições de tráfego para veículos pesados em 2026.

 

Para este Carnaval, os principais períodos de restrição são:

 

- 13 de fevereiro (sexta-feira) e 17 de fevereiro (terça-feira): das 16 horas às 22 horas

- 14 de fevereiro (sábado) e 18 de fevereiro (quarta-feira): das 6 horas às 12 horas

 

A medida abrange exclusivamente trechos de rodovias federais de pista simples, com exceção dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, que não haverá restrições de circulação de trânsito, e atinge veículos ou combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou dimensões.

 

O descumprimento da norma caracteriza infração média, com aplicação de multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo.

 

Veículos sujeitos à restrição

 

A proibição de circulação se aplica aos veículos que apresentem pelo menos uma das seguintes características:

 

- largura superior a 2,60 metros;

- altura superior a 4,40 metros;

- comprimento total superior a 19,80 metros;

- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas.

 

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

 

Clique aqui para visualizar a íntegra da Portaria DIOP/PRF 12, de 30 de janeiro de 2026.



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