Fetrabens oficia Detran-SP para suspender portaria que causa problemas no desbloqueio de v
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A Fetrabens encaminhou Ofício ao Detran-SP solicitando a suspenção automática dos efeitos das Portarias Detran-SP nº 125/2020 e nº 154/2020, como também a retirada das anotações de diversos bloqueios dos prontuários dos veículos de categoria aluguel. Caso esse pedido não seja atendido pelo Departamento, a Federação solicitou que o prazo para desbloqueio desses veículos seja reduzido para 01 (um) dia.
A edição da Portaria Detran-SP nº 125/2020 teve como motivações o aumento do tempo para a apresentação do RNTRC no ato do licenciamento previsto no Art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); evitar aglomeração de pessoas e a disseminação do coronavírus; não proporcionar deslocamentos desnecessários para o atendimento, bem como facilitar a vida do cidadão.
Segundo a Fetrabens, diferentemente do almejado, a portaria não alcançou todos os objetivos esperados, o que causou e tem causado grandes reflexos negativos aos Transportadores Autônomos de Cargas, com destaque para os abaixo elencados:
1. Bloqueio nas Gerenciadoras de Riscos;
2. Bloqueio nas seguradoras;
3. Impedimentos à participação dos Transportadores de Cargas em licitações;
4. Impedimentos na transferência ou venda de veículos;
5. Problemas no financiamento de veículo;
6. Impedimentos e problemas no carregamento de veículos.
O Ofício foi enviado ao Detran-SP na manhã desta segunda-feira (12/07). Assim que a Fetrabens receber um retorno, compartilhará à categoria.