Fetrabens envia posicionamento contrário ao PL PL 1321/2023, da dep. Any Ortiz
Descrição
Fetrabens se posiciona contrária ao PL 1321/2023, da deputada Any Ortiz, que pretende precarizar e prejudicar os transportadores autônomos de cargas
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1321/2023, de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que reduz as multas e indenizações previstas para quem descumprir a Lei do Vale-Pedágio.
Segundo o projeto, quem descumprir a lei terá que pagar multa de R$ 250. Hoje a multa prevista em lei é de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Além disso, o PL define que caso haja infração da Lei do Vale-Pedágio, o embarcador deverá indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do pedágio. Hoje a lei determina que a indenização seja equivalente a duas vezes o valor do frete.
A Fetrabens, bem como os seus sindicatos filiados, estão bastante preocupados com os impactos dessa proposta legislativa para os Transportadores Autônomos de Cargas.
â— Por esse motivo, a Federação enviou nesta sexta-feira (06/10) o Ofício 195/2023, endereçado à deputada Any Ortiz, apresentando considerações, os impactos negativos para a categoria, além de solicitar à parlamentar a retirada do PL 1321/2023 em tramitação na Câmara dos Deputados. A íntegra do ofício pode ser visualizada em https://bit.ly/3PJGIxQ.
â–ªï¸ Posicionamento do Departamento Jurídico
Para o advogado do Sindicam-SP, Dr. Ailton Gonçalves, a proposta legislativa, ao minimizar tanto os valores das multas e da indenização, atenta contra uma das conquistas dos transportadores autônomos de cargas: a observância do pagamento do vale-pedágio. Sobre outra ótica, Gonçalves destaca que se esse PL tiver êxito no Congresso Nacional, poderá instigar o infrator (embarcadores ou equiparados) a desrespeitar conquistas dos transportadores autônomos de cargas e promover a precarização das atividades da categoria.
A Lei 10.209/2001 (Vale-Pedágio) determinou que é de responsabilidade do embarcador o pagamento antecipado do pedágio em modelo próprio – cartão pré-pago ou “tags” (dispositivo colado no para-brisa que possibilita o pagamento a distância).
â–ªï¸ Posicionamento da Dep. Any Ortiz
Na justificação do PL, a deputada Any Ortiz destacou que o valor atual definido na Lei do Vale-Pedágio “atinge patamares desarrazoados”. “A indenização prevista na lei é demasiadamente elevada, implicando em prejuízo desproporcional para as empresas”, explica a parlamentar.
A deputada alerta ainda que, se as questões referentes ao vale-pedágio e à logística não forem adequadamente equacionadas, os produtos podem encarecer e prejudicar também o consumidor.
â–ªï¸ Comprovação posterior do pagamento
O projeto também permite que o embarcador comprove depois o pagamento do pedágio, em casos excepcionais, que envolvam operações complexas de transporte, como: operações com vários modais envolvidos; ponto de partida diverso do estabelecimento do contratante; transporte com mais de um embarcador, ou quando a carga é retirada direto de um estabelecimento de terceiro.
Segundo Any Ortiz, o objetivo é facilitar o pagamento, reconhecendo como válidos sistemas alternativos aos cartões pré-pagos e “tags”, como o chamado “free flow”, desde que haja a comprovação do adimplemento do valor do pedágio.
â–ªï¸ Tramitação na Câmara
O PL 1321/2023 foi distribuído, na Câmara dos Deputados, a somente duas comissões: a de Viação e Transportes (CVT) e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Atualmente, o PL está tramitando na CVT e aguarda o relatório do Dep. Diego Coronel (PSD-BA), que se manifestará sobre essa proposta.