Fetrabens e CNTA discutem contratação direta de TACs com Secretário de Fazenda do Estado

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Nesta terça-feira (14), representantes das entidades de representação da classe dos transportadores autônomos do Estado e do Município de São Paulo (FETRABENS e SINDICAM-SP) e da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) participaram de uma audiência na Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

O tema principal do encontro foi a possibilidade de adesão do Estado de São Paulo ao Ajuste SINIEF 37/2019 para que, assim seja aplicada a contratação direta dos transportadores autônomos a partir de um regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, conhecido como Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Desde 2019, ano de publicação do Ajuste SINIEF 37, quase todos os estados brasileiros, exceto o de São Paulo, estão contemplados e aderiram a essa nova condição de emissão de documentos.

Desta forma, quando o Estado paulista aderir a esse Ajuste, será conferida ao transportador autônomo de cargas a tão sonhada prestação de serviço diretamente ao proprietário da carga.

Segundo estudos desenvolvidos pela CNTA, a contratação direta do TAC representa inúmeros benefícios, como economia para os embarcadores (proprietários das cargas), com influência positiva nos preços finais dos produtos para a sociedade; possível redução 17% nos custos de transporte pela contratação direta e, especialmente, no aumento dos ganhos desses motoristas profissionais. 

Na oportunidade, protocolou-se pedido formal à Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, que já sinalizou favoravelmente, e vai se posicionar sobre essa solicitação.

Participaram da reunião (da esquerda para a direita): Dr. Antônio Carlos, do Jurídico da CNTA; Dr. Alziro da Mota Filho, do Jurídico da CNTA; Dr. Felipe Scudeler Salto, Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo; Norival de Almeida Silva, presidente da Fetrabens, do SINDICAM-SP e vice-presidente da CNTA e Dr. Luiz Márcio de Souza, coordenador da Administração Tributária da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE).



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